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Provas Digitais

Atuação especializada na análise, preservação e contestação de evidências digitais. Avaliação de extrações forenses, metadados, logs e registros eletrônicos com parecer técnico-jurídico fundamentado para uso estratégico no processo penal.

Contexto e abordagem

Provas digitais são evidências em formato eletrônico — mensagens, arquivos, extrações de smartphones, registros de acesso, metadados, interceptações telemáticas — que passaram a ocupar espaço crescente na instrução criminal. Sua validade jurídica, entretanto, depende de uma sequência rigorosa de procedimentos técnicos na coleta, preservação e apresentação.

A atuação do escritório consiste em submeter cada evidência digital presente nos autos a uma análise técnica independente: verificação da cadeia de custódia, identificação de possíveis rupturas, exame de hashes e lacres, avaliação metodológica dos laudos oficiais e produção de pareceres técnico-jurídicos fundamentados.

Os cenários mais recorrentes envolvem extrações de dispositivos móveis realizadas sem o devido registro, prints unilaterais apresentados como prova sem ata notarial, quebras de sigilo telemático com fundamentação frágil e laudos periciais com conclusões que extrapolam os dados observados. Em cada hipótese, a defesa técnica pode demonstrar fragilidade probatória apta a comprometer a licitude da prova.

O escritório trabalha com ferramentas forenses de mercado e metodologia orientada por normas internacionais (ISO/IEC 27037, NIST SP 800-86) para produzir análises críticas reconhecíveis por peritos oficiais, magistrados e membros do Ministério Público.

Base legal

Cadeia de Custódia

  • CPP, arts. 158-A a 158-F — preservação, rastreabilidade e integridade probatória

Marco Civil da Internet

  • Lei 12.965/2014, art. 10 — proteção de registros
  • Art. 13 — guarda de conexão
  • Art. 15 — guarda de acesso a aplicações
  • Art. 22 — obtenção de registros junto a provedores

Sigilo das Comunicações

  • Lei 9.296/1996 — interceptação telefônica e telemática

Perguntas frequentes

Um print de WhatsApp vale como prova em ação penal?

Sim, mas sua força probatória é frágil. Como é produzido unilateralmente, sem lacre, hash ou cadeia de custódia, pode ser impugnado. O meio mais seguro de apresentar conversas é a extração forense do dispositivo ou a ata notarial, acompanhadas de preservação dos metadados.

O que é cadeia de custódia digital?

É o conjunto de procedimentos que garante a rastreabilidade da evidência desde a coleta até a apresentação em juízo. Envolve registro fotográfico, termo de coleta, cálculo de hash (SHA-256), lacre, log de manuseio e preservação do material original. Sua ruptura pode implicar nulidade da prova.

Qual a diferença entre ata notarial e extração forense?

A ata notarial é lavrada por tabelião que atesta o conteúdo visualizado em determinado dispositivo ou sistema — tem fé pública mas não preserva metadados técnicos. A extração forense, feita com ferramentas como Cellebrite ou Magnet, gera imagem bit a bit do dispositivo, preservando hashes, registros de deleção e dados estruturais.

Posso solicitar perícia digital própria mesmo quando já houve laudo oficial?

Sim. A defesa tem direito a produzir análise crítica do laudo oficial, elaborar quesitos complementares e indicar assistente técnico (CPP, arts. 159 e 160). É nessa fase que muitas falhas metodológicas dos peritos oficiais são identificadas e contestadas.

Dados obtidos via ofício ao provedor (Marco Civil, art. 22) exigem autorização judicial?

Depende do dado solicitado. Registros de conexão e de acesso a aplicações podem ser solicitados em ação judicial com indícios mínimos. Conteúdo de comunicações privadas, porém, exige ordem judicial específica e fundamentada, sob pena de nulidade da prova.

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