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IN 299/2025 da Polícia Federal: guia prático da cadeia de custódia da prova digital

Dellano Sousa·

A Instrução Normativa DG/PF nº 299, de 24 de fevereiro de 2025, regulamenta a cadeia de custódia de elementos de interesse em formato digital no âmbito da Polícia Federal. Em termos simples, a norma organiza como dados digitais devem ser obtidos, preservados, analisados, armazenados e disponibilizados, com foco em integridade, autenticidade e rastreabilidade.

Para quem não é da área jurídica, a ideia central é objetiva: prova digital sem método confiável perde força no processo.

O que a IN 299/2025 disciplina

A norma cria regras para todo o ciclo de vida da evidência digital, desde a coleta até a destinação final. Isso inclui:

  • coleta, arrecadação e apreensão em local de crime;
  • obtenção em diligências e medidas cautelares;
  • recebimento espontâneo de arquivos por cidadãos e entidades;
  • extração, espelhamento, cópia, desbloqueio e contorno de bloqueio;
  • perícia e análise técnica;
  • triagem para evitar retenção de dados irrelevantes;
  • disponibilização à defesa, à acusação e ao Judiciário;
  • restituição, perdimento e uso de suportes apreendidos.

Conceitos práticos que a norma reforça

A IN define como elemento de interesse em formato digital todo dado digital, com ou sem suporte físico, obtido no contexto de investigação criminal. Na prática, isso cobre desde conteúdos extraídos de celulares e computadores até dados obtidos em nuvem, internet e outros espaços cibernéticos.

Além disso, a norma separa dois cenários relevantes:

  • Com suporte físico: celulares, tablets, SSDs, HDs, cartões de memória e mídias similares.
  • Sem suporte físico: dados obtidos diretamente de ambientes online.

Essa distinção é importante porque os requisitos de documentação e preservação podem variar conforme a origem do dado.

Cadeia de custódia digital: o que passa a ser indispensável

A IN 299/2025 consolida uma exigência que já era central no processo penal contemporâneo: cada ato sobre a prova digital precisa ser documentado.

Na rotina investigativa, isso significa registrar, ao menos:

  • data e local do procedimento;
  • responsáveis pela custódia inicial;
  • ferramenta e software utilizados;
  • método de preservação adotado;
  • dispositivo em que os dados foram armazenados;
  • hash de integridade dos arquivos preservados.

Sem esse registro, a defesa pode questionar a confiabilidade do material e, em casos concretos, discutir sua admissibilidade.

Coleta em local de crime e diligências: menos improviso, mais protocolo

No local de crime, a diretriz é preservar a forma e o suporte originais sempre que possível. O manuseio deve ser mínimo para reduzir risco de perda de dados ou alteração indevida.

Em diligências e medidas cautelares, a IN permite análise in loco, inclusive antes da extração ou cópia, quando houver autorização judicial ou consentimento do detentor. A lógica é evitar apreensões desnecessárias e reduzir interferências além do estritamente necessário ao êxito da diligência.

Entrega espontânea de arquivos à Polícia Federal

Quando um cidadão ou uma entidade entrega material digital espontaneamente, a norma exige formalização por declaração, termo ou certidão, com registro de circunstâncias e assinaturas de entrega e recebimento.

Depois dessa etapa, o delegado responsável deve adotar medidas para preservar metadados e integridade, determinando cópia, espelhamento ou extração para análise posterior.

Extração, desbloqueio e perícia: o que a IN autoriza

A norma prevê que atividades de acesso a dados digitais, incluindo extração, cópia, desbloqueio e contorno de bloqueio, podem ser realizadas por servidor policial capacitado, a critério do delegado. Na ausência de equipamento ou software adequado, pode haver demanda à unidade técnico-científica.

No campo pericial, a IN estabelece que eventual deficiência na preservação inicial não impede automaticamente o exame. O perito deve registrar tecnicamente as alterações constatadas. Isso preserva a produção de conhecimento técnico, ainda que com ressalvas metodológicas no laudo.

Direitos da defesa e limites de acesso aos dados

Regra geral, havendo determinação legal ou autorização judicial, os elementos digitais devem ser disponibilizados em sua integralidade ao investigado, a terceiro interessado, ao Ministério Público e ao Judiciário, com preservação do sigilo legal.

Há exceções importantes. Nos casos em que a simples posse ou disponibilização do arquivo possa configurar infração penal, a defesa terá acesso por vista presencial na unidade da Polícia Federal, sem entrega de cópia digital. A norma traz previsão específica para crimes relacionados ao abuso sexual de crianças e adolescentes, com a mesma vedação de cópia.

Pontos estratégicos para leitura crítica da IN

Para quem atua na defesa técnica, a norma oferece parâmetros concretos para controle de legalidade. Alguns pontos merecem atenção prioritária:

  • qualidade da documentação de cada etapa;
  • preservação de metadados e hash de integridade;
  • justificativa para intervenções prévias em dispositivos;
  • aderência entre a coleta original e o material efetivamente analisado;
  • regularidade da disponibilização dos dados à defesa.

Em matéria penal, forma é garantia. Quando a forma falha, a confiabilidade da prova pode ser comprometida.

Vigência e impacto prático

A IN 299/2025 entrou em regime de vacatio de 90 dias após a publicação e prevê regulamentações complementares pelas diretorias da Polícia Federal para implementação técnica e operacional.

O impacto prático é direto: a prova digital passa a ser tratada com protocolo mais estruturado, o que tende a elevar o padrão de controle, transparência e auditabilidade dos atos investigativos.

Conclusão

A IN DG/PF nº 299/2025 representa avanço institucional relevante para a cadeia de custódia digital. O texto aproxima a prática investigativa de um modelo tecnicamente mais verificável, com maior potencial de controle pelo contraditório.

Em um processo penal cada vez mais dependente de dados eletrônicos, a qualidade da documentação e da preservação deixa de ser detalhe operacional e passa a ser elemento central de legitimidade da prova.

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Pergunta: O que é a IN 299/2025 da Polícia Federal?

Resposta: É a norma que regulamenta a cadeia de custódia de elementos de interesse em formato digital no âmbito da Polícia Federal.

Pergunta: A IN 299/2025 trata apenas de celulares apreendidos?

Resposta: Não. A norma abrange dados com suporte físico, como celulares e discos, e também dados sem suporte físico, como informações obtidas em nuvem e internet.

Pergunta: A defesa pode ter acesso aos elementos digitais?

Resposta: Em regra, sim, quando houver determinação legal ou autorização judicial, respeitado o sigilo legal e as hipóteses de restrição previstas na própria norma.

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Dellano Sousa

Dellano Sousa

Advogado criminal especializado em provas digitais e investigação defensiva.